Sócios sêniores agitam o tsunami de saques ao Capital Social

É sábio aquele que tem admiração e respeito pelos mais velhos em função da riqueza de sua vida que gentilmente nos repassam. Mas algo estranho acontece frente ao quesito idade dos mais velhos quando analisamos a solidez de nossas Singulares, já que nossos melhores sócios tendem a ser os mais antigos, fundadores e com os maiores saldos em cota capital. E naturalmente eles avançam sobre a melhor idade em um grupo tão coeso que os tornam seniores em uma mesma safra.

Já seria um ponto de atenção analisar a queda natural de demanda por soluções de quem já lutou tanto para construir sua própria vida familiar. Mas há aqui um sutil e delicadíssimo tema que perigosamente ainda não foi devidamente analisado por parte de nossos líderes. Falo da agressiva saída em bloco de capital social promovida por estes excelentes parceiros que passam a ter o direito estatutário de resgatar uma enorme parcela desta sua “previdência” formada por décadas.

Percebemos que o resgate de capital social no estatuto das Singulares não recebe alterações desde a sua fundação. Algo na época compreensivo já que estes aportes iniciais dos sócios fundadores e de seus pares tinham enorme importância para o funcionamento da instituição, e precisava existir a contrapartida coerente quanto ao saque, permitindo seu uso ainda no saudável gozo da vida. Passaram-se uma ou mais décadas e a dura verdade desabrochou nas Singulares. Estes antigos empreendedores que a fundaram e a apoiaram com seu capital social, são agora senhores maduros e bem sucedidos e tem o direito de sacar seu capital social. Algo de monta e que muitos gestores não estão sendo hábeis para monitorar e propor formas saudáveis de suavizar este terrível impacto.

É mister que todas os nossos líderes tenham uma planilha clara de como está potencializado estatutariamente os saques de capital social, mas também busquem rapidamente formas hiper criativas para mantê-lo elevado e crescente, mesmo diante destes seniores resgates estatutários

Lembrando: moralmente a Singular deve muito a estes grandes decanos detentores de elevados capitais sociais. E deve muitíssimo mais se não remunera este recurso ou o faz abaixo de 100% da Selic. Relembrando! Sobras não remuneram o capital social. Aconselhamos a releitura do artigo postado em nosso site “Capital social e sua não correlação com as Sobras”.

Acredito que o amigo leitor deve estar se perguntando: Sim, realmente minha Singular está vivendo este drama, mas como deveríamos agir para suavizar este desconforto? Não há uma resposta única, mas sugerimos algumas ponderações para que possa analisar junto a seus pares:

  1. Buscar pagar 100% da Selic sobre o capital social. É devido e justo.
  2. Saber vender de forma clara e matemática os ganhos das Sobras, em especial a estes seniores.
  3. Criar vantagens comerciais que leve em conta a elevada idade de associação e o montante do capital social, observando que bonifiquem soluções coerentes a este complexo público.
  4. Beneficiar seus filhos e “empresas” com vantagens claras e racionais em função do elevado balizamento deste mantenedor e detentor do elevado capital social e tempo de associação.
  5. Propor mudanças no estatuto para novos sócios quanto ao resgate e prazo de saques de capital social, eventualmente até definindo saques na mesma velocidade da integralização.
  6. Definir o Capital Social Estratégico, conforme o artigo postado em nosso site, e redefinindo o valor mínimo de capital social inicial, como apenas o formal para o início do relacionamento.
  7. Fazer valer, caso haja no estatuto, regras graduais de resgate de capital social, etc, etc, etc …

Reflexões finais: este breve e complexo artigo sugere quatro pontos de atenção a nossos líderes:

  1. Muitas Singulares têm enorme concentração de capital social em antigos sócios entrando na melhor idade, e isto os fará buscar esta sua “reserva”, a qual, em conceito, deve ser atendida.
  2. Há décadas a idade média era menor e havia coerência na proposta de saque aos 60 anos, sendo que esta realidade hoje não se sustenta frente a sobrevida que os estudiosos prometem a nós e a nossos filhos. Portanto, “xx” anos de idade e “xx” de associação é algo que deve ser reinventado, antes que a obsolescência que a impregna inviabilize nossa estrutura comercial. a – Atenção as previsíveis soluções como Procapcred, “sorteios”, “aportes voluntários” …
  3. A igualdade estatutária precisa ser dinâmica e mercadologicamente racional, mas antes de tudo o capital social deve ser gerido pelos nossos líderes como o sustentáculo de nosso modelo de negócio e não como um direito líquido e sagrado dos sócios.
  4. Pouco de prático fizemos para corrigir as previsíveis distorções aqui elencadas, explicitando que nosso erro de origem foi não pré-definir melhorias cíclicas estatutárias visando evitar estes previsíveis tsunamis de saque de capital social.

Concordar é secundário. Refletir é urgente.

Ricardo Coelho – Consultoria e Treinamento com Foco no Cooperativismo de Crédito
www.ricardocoelhoconsult.com.br – 41-3569-0466 – Postado em 22/02/2014