Singular – Menor tributação de IR nos juros ao capital

Pois é. Otimismo ou realismo? Como líderes de nossas Singulares, a quais dessas duas correntes devemos aderir frente aos sinais de agressividade dados pelo mercado? Devemos verbalizar que somos otimistas, pois assim ficamos bem vistos frente a nossos pares e liderados. Mas, no cotidiano, iremos adotar medidas realistas e prudenciais com base na frieza do cenário, visando a proteger o patrimônio dos sócios e a obter forças para superar crises e perpetuar a Singular. Gestores seniores não podem chorar ou arrumar culpados frente à agressividade do mercado.

Como tudo é cíclico na vida, novamente após duas décadas de bonança vemos um cenário de crise mundial com uma Intercorrelação entre os mercados, antes nunca vista. E para dar mais uma pitada de realidade vemos o governo evoluir com seus gastos de forma assustadora, sem que haja uma justa e saudável arrecadação para fazer frente a seus crescentes desembolsos. Mas, sendo o governo o ator mais forte em seu mercado local, irá fazer de tudo para saciar sua fome de receita tributária, sem adotar medidas efetivas para reduzir suas despesas e o seu crescente endividamento. Veremos um leão faminto rugindo cada vez mais alto, e interessado em abocanhar fatias de receitas nunca antes almejadas. Pronto. Queiramos ou não, este é o cenário realista. Os otimistas podem até tentar dourar a pílula, mas viverão na dura realidade do mercado.

Mas há coisas boas acontecendo. O cooperativismo de crédito cresceu muito nas últimas duas décadas, e é reconhecido como um interessante agrupamento de interesse social, que potencializa qualidade social e distribuição de renda. Contudo, em um momento específico no ano, quando pagam juros ao Capital Social, não conseguem manter seus diferenciais.

Sabemos do empenho das entidades que nos representam na defesa de vários interesses, em especial naqueles que tratam de eventuais tributações diretas ou indiretas. E nesta linha, propomos uma fonte racional de argumentação para uma menor tributação sobre os juros ao capital.

Hoje temos 15% de IR sobre os juros ao Capital, e muitos têm o conceito errôneo de que 100 % recebido como esses juros é ganho de capital. Algo que discordamos. Vejamos estas ponderações:

Âncoras argumentativas: o IR sobre aplicações financeiras incide sobre ganhos brutos e, assim, descaracteriza a função do IR de tributar ganhos líquidos de capital. Algo que se vê corretamente aplicado na depreciação nas empresas, bonificando os valores devidos de IR. Como também se vê na não tributação de IR sobre a poupança, onde seus cálculos não permitem ganhos de capital.

Reflexão Final: pretendemos que este intrigante artigo seja uma semente a ser plantada nas entidades classistas que nos defendem frente ao governo. De forma realista, estamos diante de um cenário restritivo e precisamos ser muito criativos para manter e elevar nossa competitividade. Sabemos que é procedente e racionalmente defensável a propositura deste artigo que aventa a hipótese de tributação de IR somente sobre os ganhos que superarem a correção do IPCA.

Concordamos que esta propositura é complexa frente a potencial perda de arrecadação do governo, mas devemos buscar este benefício para o cooperativismo de crédito pois somos um forte instrumento “social” e nossos volumes não são ainda tão representativos.

Por fim, reforçamos que somos fervorosos na defesa da eficaz gestão de uma Singular que permita remunerar o Capital Social de seus sócios pela Selic. Mas nossa Consultoria defende a tese que apenas incida IR na parcela desta remuneração que superar o IPCA, onde se verifica ganhos de capital. Assim, indiretamente, nosso modelo ficará mais coerente e forte, pois incentivaremos a “aplicação” em Cota Social e o “pagamento” de juros ao Capital Social pela totalidade da Selic.

Concordar é secundário. Refletir é urgente.

Ricardo Coelho – Consultoria e Treinamento com Foco no Cooperativismo de Crédito

www.ricardocoelhoconsult.com.br – 41-3569-0466 – Postado em 09/11/2014