Risco “i” – Uma nova classe de risco para o Cooperativismo de Crédito

Reconhecemos a relevância das etapas de concessão, recebimento e cobrança do crédito, mas consideramos mediano o atual modelo de validação de classificação de risco do crédito, pois seu processo só se atualiza uma única vez, após o fechamento do mês. Além do que, só demonstra as alterações nos níveis de riscos no início do mês subsequente.

Portanto, não é boa prática comercial tomarmos decisões baseado em informações com mais de 30 dias de retardo. A manutenção deste formato corrompe a boa gestão da carteira de crédito e pode impactar sobremaneira nossos resultados, já que apenas nos “permite” agir quando o cliente agrava sua classificação de risco e eleva sua provisão.
No entanto, com criatividade, vontade e processos simples, suavizaremos este descompasso através de um acompanhamento proativo de nossos devedores. Tudo para nos alinhar a antiga máxima do crédito massificado: “o primeiro que cobra é o primeiro que recebe, e reforça suas garantias”.

Falta-nos acompanhamento: com a rápida maturidade do crédito de varejo massificado percebemos muita atenção no processo de concessão do crédito. Depois, inexplicavelmente, elegemos o devedor como o único responsável pela dívida, como se o problema de uma eventual inadimplência fosse só dele. Este seria o melhor dos mundos, mas, não é assim que funciona! Lembremo-nos que nosso maior compromisso é com a manutenção do grau de confiança em nós depositado por aqueles que aportaram recursos na Singular, e, portanto, é também nosso dever sermos eficazes em todas as etapas do crédito, inclusive em seu acompanhamento.

Visando suavizar o impacto da inadimplência em nossas gestões, devemos estar antenados aos sinais emitidos cotidianamente pelo devedor quanto a sua saúde financeira. Este acompanhamento nos permitirá mais coerência e pró-atividade na gestão deste sensível tema. A proposta deste artigo é chamar a atenção para os inúmeros sinais da vida financeira da nossa base de tomadores que podem apontar um eventual risco no recebimento do crédito e subsidiar nossas novas concessões creditícias.

Risco “i”

Apresentamos a você o Risco “i”, um inovador e relevante conceito de risco de crédito. Resolvemos criá-lo, pois em nossas consultorias e capacitações é usual vermos o não acompanhamento detalhado dos créditos concedidos. Este descuido potencializa perdas relevantes, porém não ganha notoriedade dos gestores por não afetar as provisões no curto prazo.

Escolhemos a nomenclatura: Risco “i” por dois motivos: primeiro porque facilita a memorização e sua correlação com os temas afins à provisão, e ser a próxima letra do alfabeto após os formais riscos: a, b, c, d, e, f, g, h . O segundo motivo é que o Risco “i” explicita a expressão sonora “ i i i i i i i i i i i ” que usualmente emitimos quando percebemos que algo está prestes a degringolar.

Na prática o Risco “i” tem por objetivo alertar a Singular de uma potencial deterioração do crédito já nos primeiros sinais emitidos pelo cliente. Estes sinais sabidamente demonstram um fato anormal na vida financeira do cliente que merece ser analisado e acompanhado pelo gerente, para que possa entendê-lo, evitá-lo ou mitigá-lo.

Alguns dos usuais sinais que potencializam um Risco “i”

A lista abaixo não tem a pretensão de relacionar todos os possíveis sinais de Risco “i”, já que dependem diretamente das especificidades das praças, das singulares e dos fluxos financeiros dos clientes. Porém, certamente irão permitir uma melhor compreensão do conceito macro do Risco “i”, que se resume em acompanhamento proativo dos sinais financeiros dos devedores, sendo que muitos deles podem ser facilmente implementados pela sua área de TI. Abaixo alguns Riscos “i”:

  1. O primeiro Adiantamento a Depositantes (AD).
  2. Recorrentes Adiantamentos a Depositantes (AD).
  3. Adiantamento a Depositantes (AD) em conta corrente recente.
  4. Cheque devolvido (alíneas: 11, 12, 21), em especial em conta recente.
  5. Uso do limite de Ch. Especial (mesmo que parcial) para liquidar parcelas de dívida, ou para honrar outros débitos de tarifas, débitos automáticos, outros convênios…
  6. Atraso em crédito com menos de 1/3 do prazo decorrido ou em menos de seis meses após concessão do crédito parcelado.
  7. Inadimplente já na primeira parcela (possibilidade de golpe).
  8. Inadimplente de composição ou renegociação.
  9. Não cobertura do limite de cheque especial nos últimos 30 dias.
  10. Limite do cheque especial com uso maior que 60% nos últimos 31 dias.
  11. Sem depósitos de suas receitas mensais, nem 50% de sua renda declarada.
  12. Redução no número de movimentação a crédito em conta corrente.
  13. Renovação de créditos rotativos (conta garantida), pagando apenas o mínimo legal.
  14. Cartão de crédito com mais de 50% refinanciado (em especial os novos).
  15. Cartão de crédito efetuando o pagamento mínimo.
  16. Exclusão do débito automático do cartão de crédito ou outros.
  17. Frequência diária na agência para solucionar problemas de sua má gestão.
  18. Elevação do ticket médio/concentração dos títulos descontados (incluindo cheques).
  19. Redução e/ou alongamento dos títulos descontados.
  20. Pedido de aumento de limite de cheque especial sem razão plausível, estando usando cheio.
  21. Cancelamento de seguro (especialmente de vida).
  22. Solicitação de alongamento da dívida, antes de 50% do prazo.
  23. Estoque excessivo de talonários de cheques.
  24. Pedido de crédito dando como garantia bens próprios, visando levantar recursos.
  25. Cliente elevadamente devedor e que aceita facilmente “comprar” soluções menos nobres.
  26. Cliente totalmente alheio às taxas e tarifas relativas ao novo crédito desejado.
  27. Reclamação rotineira do atendimento de outra Instituição Financeira.
  28. Empresa antiga com excesso de rotatividade de empregados.
  29. Dificuldade/resistência recente em fornecer documentação (pessoal ou da empresa); etc.

Sugestão de possíveis ações após a sinalização para evitar Riscos “i ”:

  1. Acompanhamento pontual.
  2. Entrevista pró-ativa com atitude corretiva.
  3. Refazer cadastros com menor periodicidade de clientes com crédito novos ou de vultos.
  4. Validar ciclicamente nos bancos de restritivos os clientes de crédito novos ou de vulto.
  5. Reconhecer grupos econômicos (de fato e direito).
  6. Implementar check-listpara desconto de cheque.
  7. Capacitar o Caixa para a função também de “perdigueiro de cheques”.
  8. Desenvolver expertispara visitas comerciais de concessão e acompanhamento de crédito.
  9. Validar se o avalista tiver a mesma fonte de renda.
  10. Sempre ter em mente que o capital social e sobras podem vir a suavizar nosso risco.

Reflexão final: o Risco “i” é um tema intrigante e que mina os resultados das Singulares. Deste modo,  neste breve artigo apresentamos sua relevância de forma lúdica, sem deixar, entretanto, de sermos assertivos. Ele se baseia no acompanhamento astuto do crédito através do cotidiano e da vivência dos gestores e de sua equipe junto a esses clientes. A carência de tecnologia em nosso modelo de negócio é fato, mas não podemos usá-la como muleta para não iniciarmos imediatamente nossas soluções criativas visando para minimizar a incidência de Risco “i” em nossa carteira.

Risco “ i ” é um dos temas tratados em nosso curso: Crédito e Cobrança e de Visitas Comerciais.

Ricardo Coelho – Consultoria e Treinamento com Foco no Cooperativismo de Crédito
www.ricardocoelhoconsult.com.br – 41-3569-0466 – Postado em 18/02/2012