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Resgatando a essência do Capital Social Mínimo Ideal por Sócio

Não tem como! Se desejarmos perpetuar nosso modelo cooperativo de negócio, devemos rapidamente revisar e reinventar a utilidade do Capital Social. Calma! Concordo que este não é o modo tradicional de iniciarmos nossos artigos, mas achamos que esta introdução por si só já é uma boa reflexão e nos convida a ler com atenção as considerações a seguir.

Certamente nos preocupamos com o futuro de nossa Singular, mas observamos ainda um exagerado entusiasmo com nossos ditos “grandes” resultados e com as “pujantes” evoluções de nossas fontes de recursos. Esta realidade tende a levar grandes líderes a acreditar que não precisam rever seus dogmas, entre eles a crença de que não há novos cenários estratégicos para a eficaz gestão do capital social. Devem sim, internalizar que a perfeita gestão do capital social exige uma ampla e complexa visão estratégica, que não seja limitada a uma saudável fonte de recursos para a concessão de crédito.

Neste artigo veremos alguns aspectos focando o resgate da essência do Capital Social Mínimo Ideal por sócio e breves reflexões jurídicas feitas pelo Dr. Fábio Siqueira, sócio da Telles Siqueira Advogados, especialista em cooperativismo de crédito e parceiro desta consultoria.

1ª reflexão: O Resgate da Essência do Capital Social Mínimo Ideal por Sócio

O capital social é um dos grandes e dinâmicos pilares de desenvolvimento da Singular e devemos geri-lo coerentemente, conforme a realidade de cada sócio e a necessidade estratégica da sociedade naquele período. Portanto, cabe aos executivos propor em assembleia o Capital Social Mínimo Ideal por sócio e sua forma de integralização.

Nos últimos anos, diante da alta competitividade e da expansão do sistema cooperativista de crédito, muitas Singulares reduziram drasticamente seu capital mínimo por associado, chegando a valores ínfimos, próximos de R$ 30,00, mas sem definir novos aportes estatutários. Neste cenário de baixíssimo aporte ao capital social na abertura da conta, é improvável que este tema ganhe notoriedade para o novo sócio. Esta realidade se agrava, já que sabidamente a “oferta” do capital social não é um dos temas mais empolgantes na conquista de novos clientes, os quais são cada vez mais racionais, práticos e detêm pouca ou nenhuma familiaridade com os preceitos cooperativistas. Como consequência deste cenário, o capital social perde a relevância tanto para a sociedade como para os sócios.

Mas sejamos realistas. Apesar da redução do capital social para valores próximos de R$ 30,00 ser um equívoco diante dos preceitos societários e cooperativistas de crédito, não podemos negar que foi um grande trunfo na atração de novos sócios. Uma vez que nosso quadro comercial não precisa mais “vender” ao novo cliente a ideia de que ele terá que aportar um valor expressivo para se tornar sócio, em especial se este novo cliente tiver um perfil de tomador de crédito ou urbano. Tornar atrativo e “vender” o capital social de valor expressivo é algo “complicado” comercialmente, já que este conceito inexiste em nossos concorrentes diretos, onde a maioria de nossos atuais e futuros sócios foi forjada.

Atenção: o fato de verificarmos o crescimento do saldo global do capital social não pode nos levar a considerar o valor de R$ 30,00 uma decisão acertada para a pujança da sociedade. Tampouco devemos achar correta a argumentação de que este valor é só uma referência para a entrada e que nem é lembrado no cotidiano. Como executivos, sabemos que é mais prático dar relevância unicamente ao saldo bruto do capital social da Singular e à sua evolução, mas orientamos que esta visão deve ser ampliada para que atentemos aos problemas decorrentes de não termos um balizador para um mínimo ideal de capital social pelos sócios.

Pelo histórico do cooperativismo de crédito e do mercado financeiro, é certo que a grande maioria de nossos novos clientes é formada por tomadores de crédito. Portanto, nosso capital social cresce de forma criativa e hiper concentrada entre clientes que demandam crédito, mas sem que estes entendam, nem minimamente, a relevância deste pilar para a Singular. Na contramão desta afirmação, vemos os clientes investidores e os usuários de serviços com saldos em capitais sociais pífios que só crescem com as distribuições das Sobras. Para estes, a “utilidade” do capital social é pouco racional, desnecessária e ainda mais desinteressante se a Singular não o remunerar pela Selic.

2ª reflexão: Redefinindo o Capital Social Mínimo Ideal por Sócio

Diante deste intrigante cenário e da perda crescente da relevância do capital social para um número cada vez maior de sócios, devemos admitir que há riscos para o eficaz desenvolvimento da sociedade e assim, é preciso agir tendo em vista suavizar ao máximo este impacto.

Vamos juntos analisar este comum cenário. Uma singular que baixou há alguns anos seu teto mínimo de capital social para R$ 30,00, agora decide estatutariamente elevar o Capital Social Mínimo Ideal de cada sócio para R$ 5.000,00 (por ex.), vislumbrando os benefícios para a instituição caso todos os sócios atinjam este patamar. Mantendo, contudo, R$ 30,00 como o aporte inicial para facilitar a conquista de novos sócios. Também estrategicamente estes executivos irão propor em assembleia mecanismos para que cada sócio possa ter seu plano flexível para atingir o Capital Social Mínimo Ideal (R$ 5.000,00). Em contrapartida, estes executivos irão orientar sua força de venda para que respeitem a realidade de cada sócio, mas que foquem para que seja breve a integralização até o Capital Social Mínimo Ideal.

Sabemos que muitas Singulares adotam maneiras criativas de integralização, mas gostaríamos de compartilhar algo que possa gerar um equilíbrio gradual no crescimento do seu Capital Social. Este conceito irá favorecer imensamente o fato de que a maioria dos sócios rapidamente esteja em dia com o estatuto quanto à integralização de 100% do seu Capital Social Mínimo Ideal, que em nosso exemplo passa de R$ 30,00 para R$ 5.000,00.

3ª reflexão: Usando as Sobras para ajudar o sócio na busca de seu Capital Social Mínimo Ideal

Imaginemos que uma Singular usualmente faz a distribuição das Sobras direcionando uma parte para a cota capital do sócio e a outra paga em dinheiro diretamente em sua conta corrente. Portanto, nossa proposta nasce da seguinte pergunta:

o sócio já integralizou 100% do Capital Social Mínimo Ideal? Se já integralizou 100% dos R$ 5.000,00, por exemplo, então receberá os 50% das Sobras a ele devida diretamente em sua conta corrente, já que os 50% restantes já foram creditados em seu capital social. Mas e se o sócio ainda não integralizou o Capital Social Mínimo Ideal de R$ 5.000,00 (ex.)? Neste caso, a parcela das Sobras que seria usualmente creditada em sua conta corrente será depositada em seu capital social. Assim, com a ajuda desta decisão estatutária extensiva a todos os sócios, rapidamente a totalidade dos sócios atingirá os R$ 5.000,00 do Capital Social Mínimo Ideal. Algo coerente e necessário para a boa gestão da sociedade.

Faça uma pesquisa sobre sua base e veja quanto teria sido o incremento do capital social global da sua Singular se ela não tivesse creditado em conta corrente esta parcela da distribuição das Sobras dos sócios que ainda não tivessem atingido o novo Capital Social Mínimo Ideal.

O objetivo desta ação é dar notoriedade ao capital social, tornando-o sempre um tema relevante para a Instituição, para os sócios e para  a força de venda, além de recompor o teto mínimo do capital social para valores mais representativos através da adoção do novo Capital Social Mínimo Ideal (por exemplo, de R$ 30,00 para R$ 5.000,00).

Para os sócios que já atingiram este teto em capital social (R$ 5.000,00), é saudável mantê-los investindo em capital social, contudo, adotando medidas coerentes que os bonifiquem, mas sem exagero para que não haja perda desnecessária de receita. Ou seja, pode-se comercialmente adotar formas escalonadas de bônus, motivando-os sempre a aportes de novos valores para atingirem rapidamente este teto ou mesmo para se manterem crescendo acima dele. Como exemplo, a Singular poderia bonificar uma parte ou o todo do pacote de tarifas, conceder uma discreta redução em uma taxa de juros de uma linha massificada etc. Por fim, esta ação, além de ter forte apelo mercadológico, faz com que o capital social volte a ter a devida notoriedade, cresça na velocidade e necessidade do modelo de negócio e venha a se tornar uma relevante previdência para o sócio.

4ª reflexão: Usando a remuneração do Capital Social para atingir o Capital Social Mínimo Ideal

Aconselhamos que as Singulares passem gradualmente a remunerar o capital social até o limite legal de 100% da Selic. Para tanto, é preciso que elas persigam ótimos resultados para fazer frente a esta saudável despesa. Esta remuneração manterá o sócio seduzido pelos seus coerentes benefícios, sejam eles enquanto “dono” da sociedade ou usuário das soluções. Além do que, este valor também será uma previdência autônoma atualizada por um excelente índice diante do ainda mediano valor “aplicado”.

Portanto, a boa prática orienta que este ganho da Selic sobre o capital social seja creditado diretamente no capital social dos sócios, transformando uma despesa original lançada em 31/12 em um grande aporte de cotas capitais. Ou seja, com esta despesa saudável para a Singular, estaremos ajudando todos os sócios a atingirem seu Capital Social Mínimo Ideal e indiretamente somando sempre à sua previdência.

Obs.: recentemente enviamos um artigo que versava sobre a importância dos gestores da Singular considerarem o impacto do crescimento vegetativo em todos os seus indicadores de desempenho. (Este artigo encontra-se postado em nosso site). Assim sendo, orientamos que em todas as AGO haja recomposição do poder de compra do Capital Social Mínimo Ideal por sócio, baseado em um indicador oficial ideal. Uma ação singela, mas com excelentes benefícios à sociedade.

5ª reflexão: Repensando o sorteio como forma de incentivar a integralização do Capital Social

É usual vermos ações que relacionam o aporte de Capital Social a “sorteios”. Por mais que seja um bom evento promocional, social e apresente relevantes resultados numéricos, percebemos que fomenta pouco a busca da necessária postura de “donos” por parte de nossos sócios e da compreensão destes quanto à relevância e utilidade do Capital Social para sua instituição.

Neste cenário, podemos eventualmente até conviver com fatos pitorescos e não tão saudáveis para a instituição, como o de “distribuirmos” ótimos prêmios a sócios “sortudos”, mas com fracos perfis societários. Dessa forma, não tendo antes premiado os ótimos sócios que primam no cotidiano por concentrar na expectativa de ganhar bônus racionais por esta parceria comercial. Estes clientes nos procuraram na expectativa de que os seus benefícios racionais fossem decididos com base na racionalidade comercial e esperavam que nossas ações realmente os reconhecem por esta prática diária. Assim sendo, ações como a do sorteio, aqui colocada, devem ser usadas com parcimônia, e sempre após termos certeza que já premiamos de forma racional os sócios com maior aderência comercial à Singular.

Vale ressaltar que a boa prática comercial orienta que a venda de alguma de nossas soluções pode ser suportada por “sorteios”, em especial aquelas usualmente ofertadas no varejo financeiro massificado. Ou seja, aquelas que se baseiam em bons ganhos em função de escala ou tenham baixa racionalidade para o usuário final ou ainda sejam algo desconhecido como solução financeira massificada.

Diante desta exposição de motivos, devemos adotar formas de fomento do capital social que primem por manter a real nobreza que o tema merece. Além do que, sua evolução deve ser algo que devemos exigir diuturnamente dos sócios, que como donos da Singular devem cumprir com maestria suas obrigações societárias inerentes à economia e poupança. A eventual manutenção deste fraco entendimento por parte dos sócios pode, em médio prazo, demonstrar um problema para a saudável evolução do cooperativismo de crédito. Entretanto, com racionalidade podemos reverter este cenário.

Reflexão final: é oportuno que sua Singular resgate a totalidade dos temas correlatos ao capital social que direta ou indiretamente interferem na saudável edificação da instituição, dando especial atenção aqueles que aculturam cada um de nossos sócios quanto à realeza do Capital Social, podendo assim nortear o processo individual de integralização de cada sócio frente ao Capital Social Mínimo Ideal – CSMI.

Concordar é secundário. Refletir é urgente.

Ricardo Coelho – Consultoria e Treinamento com Foco no Cooperativismo de Crédito

www.ricardocoelhoconsult.com.br – 41-3569-0466 – Postado em 13/01/2012