Remuneração do Capital Social de 2009 – Reflexões

No início deste ano, as Singulares realizaram suas Assembleias Geral Ordinárias (AGO´s) onde, pela primeira vez remuneraram os Capitais Sociais balizados pela Lei Complementar 130 de 17/04/2009, que em seu 7º artigo explicita que: “É vedado distribuir qualquer espécie de benefício às quotas-parte do capital, excetuando-se remuneração anual limitada ao valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais”.

Este tema foi base de calorosos debates nas Singulares e Centrais, pois obrigou todo o cooperativismo de crédito a redefinir a forma de remunerar o capital social. E em muitos casos, desmoronou modelos hiper criativos de remuneração do capital social, que eram “tratados” como um investimento bancário hiper remunerado para um grupo seleto de “investidores”. Ou seja, longe do conceito saudável de ser o pilar mestre da Singular e de ser algo quase intocável, haja vista que ele só existe para suportar de forma longínqua a competitividade e perpetuação da instituição.

Depois de passado o clamor da aplicação efetiva desta nova lei nas AGO’s, passamos a analisar minuciosamente as variáveis deste assunto, pois percebíamos sinais de que poderia ter havido um entendimento equivocado desta Lei, e estes seriam potencializados nos anos vindouros.

Reflitamos: para muitas singulares o máximo que se poderia remunerar o capital social de 2009 seria a Selic de 8,75% a.a (existente em 12/2009). Isto está correto?

Vejamos estas reflexões:

Atenção: espera-se que em 2010 tenhamos um cenário inverso. Iniciamos 2010 com a Selic de 8,75% a.a. e provavelmente o encerraremos próximo de 12% a.a. Ou seja, será uma incoerência e ilegal utilizar a última SELIC divulgada na última reunião do COPOM de 2010 para remunerar o Capital Social. Haja vista que esta será superior a 100% da Selic acumulada no ano.

Veja o link:  www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/jrselic.htm

Veja o link: http://www3.bcb.gov.br/selic/consulta/taxaSelic.do;jsessionid=087CE48D84923D8A3328F19589415E3F.internet?method=listarTaxaMensal

2009 / Mês Fator Mensal Fator Acumulado no Ano
Jan 1,01047807 1,010478074
Fev 1,00855086 1,019118528
Mar 1,00970884 1,029012986
Abr 1,00839567 1,037652238
Mai 1,00770893 1,045651424
Jun 1,00762182 1,053621194
Jul 1,00790143 1,061946304
Ago 1,00693749 1,069313541
Set 1,00693749 1,076731888
Out 1,00693749 1,0842017
Nov 1,00660604 1,09136398
Dez 1,00726867 1,099296741

 

Obs: o mesmo resultado acumulado se obtém no link: http://www.bcb.gov.br/?SELICVARIA (colocando a data do início e fim de 2009). Aconselho acessar.

Reflexões Finais

Com base nestas ponderações e pela constatação das decisões de inúmeras Singulares em suas recentes AGO´s, podemos propor as seguintes reflexões:

  1. a) Se a Singular desejava pagar 100% da SELIC para seu Capital Social de 2009, e utilizou 8,75%, realmente pagou apenas 88%da Selic média de 2009 (9,92%). Portanto, neste caso, podemos deduzir que seus comunicados e/ou atas não foram totalmente fidedignos como imaginavam. Contudo, por sorte, esta remuneração ficou dentro do limite da lei (menos de 100% da Selic).
  2. b) Indiretamente, as singulares que adotaram 8,75% foram beneficiadas com um “compra de dinheiro” em 2009 mais barata para fazer frente a seus créditos. Um “ganho” de R$ 1.170,00 por cada R$ 100.000,00 de Capital Social.
  3. c) Na AGO de 2010, a ser realizada no início de 2011, atentemos para utilizar como balizador a Selic anualizada que for explicitada nos links acima indicados.
  4. d) Lembremos que as Singulares não são obrigadas a remunerar o Capital Social. Mas se o fizerem podem fazê-lo até 100% da Selic acumulada do ano fiscal que encerrou.
  5. e) Antes de desenhar a política de distribuição de sobras para 2010 (AGO em 2.011), seria prudente relermos o artigo de 10/2009: “Um novo foco para o rateio das Sobras de 2009”, a disposição no site para download em Word e MP3.

Acreditamos que sua singular adotou o processo correto, contudo pedimos sua atenta atenção a este tema e suas correlações, pois suscitam dezenas de outras reflexões.

Por fim. Ao compartilhar nossas reflexões de forma frequente e clara, reforçamos o empenho de nossa empresa em fortalecer o Cooperativismo de Crédito diante do tradicional mercado financeiro massificado.

Concordar é secundário. Refletir é urgente.

Ricardo Coelho – Consultoria e Treinamento com Foco no Cooperativismo de Crédito

www.ricardocoelhoconsult.com.br – 41-3569-0466 – Postado em 03/06/2010