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Os avalistas confessam suas fraquezas

Um amigo tinha uma BMW antiga, em cujo volante acendeu uma luz vermelha que sinalizava a necessidade da troca do airbag. Mas, como ele não tinha dinheiro para levar o carro em uma concessionária autorizada, “resolveu” o problema colocando um pequeno pedaço de fita isolante sobre a luz de advertência. Hoje sabe-se que não há um padrão para a validade ou revisão no sistema de um airbag. O que se sabe formalmente é que a Fiat e Honda recomendam a revisão do sistema a cada dez anos. Também na Peugeot é recomendada a cada dez anos e na Ford e Citroën em quinze anos. A Toyota e a Renault recomendam a troca quando a luz de advertência é ligada. Como se vê, mesmo sendo obrigatório ter airbags em novos carros, não se imaginaria que não houvesse um procedimento padrão para esse importante equipamento. Veremos a seguir que esta introdução nos ajuda a analisar como pode ocorrer a falta de coerência na solicitação de um aval.

Aval pode se deteriorar com o tempo: Como os airbags, os avais podem se deteriorar com o tempo, mas percebemos uma forte tranquilidade quando pedimos e o acatamos em nossos créditos. Veremos abaixo algumas de suas imperfeições que muitas vezes não são por nós observadas:

 a) Desconhecemos sistema, processo e função que acompanhem se a qualidade do aval se mantém conforme a verificada quando da liberação do crédito, especialmente quanto a apontamentos durante o período em que o crédito está vigente. Ou seja, a liquidez do avalista pode ter sido depauperada ou mesmo pode ele ter ficado insolvente, gerando um risco potencial para nosso crédito, muito maior que o desejado quando da liberação;

b) Não há sistema no mercado que nos apresente em quais créditos, além dos nossos, o coobrigado assina também como avalista, fiador, ações legais etc. E dessa forma, esta falha permite que um mesmo aval possa assumir no mercado compromissos maiores do que sua riqueza ou liquidez possa suportar;

c) Não há hierarquia na aceitação do aval como a que há em graus de hipotecas e penhor, tornando o diferencial a agilidade e o processo legal adotados pela instituição credora;

d) Muito provavelmente o cadastro do aval não é atualizado eficazmente após 12 meses da concessão do crédito, portanto, não há garantias de que ele ainda resuma ótimas qualidades;

e) Usualmente os avais não são nossos correntistas, o que dificulta analisá-los corretamente;

f) As auditorias tendem a validar se o cadastro do aval estava válido na data da liberação do crédito, e não se ele permaneceu válido pela vigência do crédito;

g) É hiper complexo ter processos de atualização efetiva de cadastro de aval e de seu cônjuge;

h) Nossos contratos não rezam que havendo apontamento do avalista, o devedor teria 15 dias (por ex.) para apresentar outro de mesmo quilate, caso contrário a dívida seria considerada vencida.

A complexidade do processo de aval: aparentemente o aval é uma garantia interessante, mas sabemos que é um processo complexo para o devedor, seja por ele ter de se expor socialmente para pedir que algum de seus contatos sociais de qualidade econômica se exponha pessoalmente, bem como fornecer seu patrimônio como garantia de um terceiro, ou seja, ainda, pela morosidade do processo dos cadastros do aval, quando este não é agravado pela confecção e anuência do cônjuge do aval. Processos nada mercadológicos que burocratizam, encarecem, atrasam e tomam tempo do devedor e do(s) aval(is). Também chamamos atenção para algumas falhas quanto à lisura deste processo, já que algumas vezes foca-se no atendimento da formalística da operação em detrimento da qualidade real da garantia adicional pedida no processo decisório do crédito. Outro fato é a prática de “avais cruzados” ou “avais de favor” onde dois usuais tomadores ou um grupo deles “se garantem” solidariamente, mesmo dependendo de uma mesma modalidade de renda, o que sinaliza uma fraqueza da garantia. Isso sem mencionar os “avais lineares”, uma prática perigosa que poucos conseguem identificar e para a qual desconhecemos sistemas que a detectem. Esses descompassos reduzem a qualidade de nosso crédito e suscitam revisões em nossas políticas.

Reflexão Final: diante de todas essas exposições de motivos não se justifica o processo e atenção dada a este tipo de garantia, salvo se monitorarmos eficazmente a manutenção da riqueza e liquidez do aval, e se, desde já, formos gradualmente liberando o aval em troca de um melhor uso de informações e de taxas de juros garantidoras de risco. Mantendo linhas subsidiadas com aval.

Avalista – Precisamos ir aprendendo a viver sem ele.

Concordar é secundário. Refletir é urgente.

Ricardo Coelho – Consultoria e Treinamento com Foco no Cooperativismo de Crédito
www.ricardocoelhoconsult.com.br – 41-3569-0466 – Postado em 12/07/2016