Baixar arquivo MP3

 

Livre Admissão – Todas vão ser!

Sou do tempo que as mudanças eram mais lentas e víamos a modernidade convivendo harmoniosamente com o antigo, algo não muito comum nos dias de hoje. Esta percepção das mudanças passo-a-passo nos ensinou a ver que a modernidade é engolida rapidamente pela inovação que a segue, não permitindo que nenhuma inovação tenha seu devido destaque.

Há uma década os carros mais sofisticados tinham airbags e freios ABS, e hoje carros populares já são vendidos obrigatoriamente com esses dispositivos. Apenas recentemente motos mais caras têm freios ABS, e dentro de dois anos todas as motos nacionais o terão como item de série. O DOC foi o pai do TED. Hoje o DOC se esvai e o TED, sem limite mínimo de valor, assume com méritos o papel de seu pai. Assim, por serem soluções substitutas ou coerentes utilizando uma massificada tecnologia, escala e preço, os legisladores determinam essas recentes inovações para dentro destes produtos e serviços, como se fossem seus insumos corriqueiros e não diferenciais.

Como analogia a exposição de motivos acima, poderíamos ponderar como nossos legisladores nos obrigariam a “inovar” diante de cenários onde também passam a ver em nosso modelo uma nova coerência legal, fiscalizadora ou comercial. Em alguns momentos, essas “inovações” nos são impostas como “controles”, visando a atender a inquietude dos legisladores em determinar limites e processos à nossa instituição. Mas, de forma global, da mesma forma que ocorre nos cenários do airbags, freios ABS, TED…, vemos que inicialmente muitas ações comerciais e de controle inovadoras são tidas pelos reguladores como raridade ou exceção. Contudo, naturalmente vão coerentemente flexibilizando para que essas exceções sejam comuns a maioria das Singulares.

Livre Admissão: vejo que a Livre Admissão estará liberada muito em breve para a quase totalidade de nossas Singulares. Se analisarmos a história, veremos que há uma década, junto com o surgimento de airbags e freios ABS, era raríssimo encontrarmos uma Singular com o rótulo de Livre Admissão. Era um rótulo tão concorrido que as antiquíssimas e cada vez mais raras Singulares Luzzatti (Livre admissão por herança legal) foram cobiçadas pelas grandes Singulares, pois quem as incorporassem automaticamente ganhavam o direito de ser de Livre Admissão.

Nesta última década um dos grandes efeitos das concessões de Livre Admissão pelo legislador além de haver tido formalmente uma ampliação do espectro das profissões e negócios aos quais poderiam se associar, foi o de eliminar os corriqueiros apontamentos da auditoria quanto às associações de pessoas e empresas que não se enquadravam no estatuto da Singular, algo expressivo a época. Os ganhos com esses clientes não atendidos pelo estatuto, seja por falta de controle ou tecnologia, tendiam a não serem direcionada para o “FATES – Ato não cooperativo”. Portanto, não recolhiam tributos e inflavam erroneamente o resultado comercial que deveria estar à disposição dos sócios nas Sobras. A soma desse valor nas Sobras, em alguns casos, pode ter escondido um real resultado comercial deficitário ou até mesmo omitido prejuízos no exercício.

Sinais de mudanças: vemos que gradualmente os legisladores mais facilmente concedem o rótulo de Livre Admissão, mas há algo intrínseco na resolução 4434/15 que sinaliza que em três ou quatro anos eles irão liberar para que todas as Singulares Plenas e Clássicas sejam de Livre Admissão. Essa ação do legislador não é por que ele acredita que assim nosso modelo de negócio irá crescer de forma estupenda, mas, sim, porque tem que dar segurança ao modelo, agilizando e simplificando seus controles e auditorias e alocando eficazmente sua carente equipe frente as nossas mais de mil instituições. Percebamos isso nas recentes normativas de eficazes controles tecnológicos e nas novas auditorias, na força do Fundo Garantidor etc. Assim, brevemente, sem que peçam, as Singulares Plenas e Clássicas se tornarão automaticamente de Livre Admissão.

Ou seja, há coerência e benefícios nesta nossa inferência, pois ela permitirá que o legislador foque na eficácia da gestão do modelo de negócio, assim acompanhando a qualidade das auditorias independentes que devem identificar a saudável condução dos riscos estruturantes da Singular.

Importante: ocorrendo a liberdade quanto ao segmento, indiretamente o legislador tenderá a dar pouca relevância a um intrigante tema: Sobreposição de área de Singulares de mesma bandeira. Algo que já fez frente à sobreposição de áreas de bandeiras distintas. Tema de próximo artigo.

Reflexão Final: seguindo a onda dos airbags, freios ABS, TED, em breve surfaremos na Livre Admissão, pois nossos legisladores são quase sempre coerentes e saudavelmente previsíveis.

Concordar é secundário. Refletir é urgente.

Ricardo Coelho – Consultoria e Treinamento com Foco no Cooperativismo de Crédito
www.ricardocoelhoconsult.com.br – 41-3569-0466 – Postado em 20/01/2016