Intervenção nas tarifas bancárias. O que muda em 30/04/2008?

1) Apresentação do tema

O Ministério Público Federal, visando atender os reclames dos Órgãos de Defesa do Consumidor, vem recomendando ao Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentações quanto a tarifas e taxas bancárias, para que haja o máximo de transparência, estabilidade e previsibilidade no relacionamento entre o cliente e sua Instituição Financeira (IF). Assim sendo, em 06.12.2007, o CMN, através das Resoluções 3.516, 3.517 e em especial a 3.518 que introduziu novas regras que dá, em conceito, mais força para os clientes PF na relação junto a sua IF, como: ampliação dos serviços gratuitos de 4 para 8; redução dos tipos de tarifas de 55 para 20, entre outras. Isto potencializa menores custos diretos aos clientes PF.

Mesmo com inúmeros ganhos para os clientes, as entidades de Defesa do Consumidor ainda consideraram discretas as conquistas obtidas no final de 2.007. Contudo, acreditam ser o início da cultura de que os clientes bancários podem exercer com plenitude seus direitos. Já o governo, reconhece que a eficácia das recentes medidas dependerá muito das ações dos próprios consumidores, em especial movidos pela crescente indignação contra as tarifas bancárias ditas “abusivas”.

Todas as IF dedicam muita atenção ao tema “tarifa”, especialmente após o encerramento da ciranda financeira (floating) em meados de 90. Desde 1.996 as IF têm plena liberdade para criar novas tarifas e reajustar seus preços quando desejarem, apenas informando seus clientes com um mês de antecedência. O tema tarifa passa agora por um grande “choque”. As novas regulamentações passam a ser aplicadas já em 30.04.2008, o que dá aos gestores das IF pouco tempo para readequar seu cenário à resolução, sem perda significativa de receita e competitividade.

Neste texto destaco assuntos que considero relevantes aos gestores de IF, permitindo-lhes uma noção macro deste assunto e do possível cenário. Certamente o acesso a toda legislação e discussão junto a sua equipe lhes permitirão ainda mais subsídios para tomadas de decisões. Fica livre o leitor para discordar de qualquer das colocações, haja vista ser um assunto recente e que suscita várias interpretações e dúvidas. Algumas destas já esclarecidas formalmente pelo Conselho Monetário Nacional através de novos normativos.

2) Objetivo & Realidade

O objetivo maior destas regulamentações é que os clientes possam facilmente trocar de IF, favorecendo maior competitividade entre os bancos e menor custo aos clientes. Minha vivência sinaliza que isto não ocorrerá no curto e médio prazo. Há muitas travas que fazem com que os bons clientes não deixem seus atuais bancos, como: Conhecimento das formas de operar do seu banco atual e de suas soluções tecnológicas; ter decorado senhas e os processos de segurança; ter limites já alocados e que respeitam sua longevidade; ter dívidas “em ser”; ter cheques pré-datados, ter débitos automáticos; gostar da logística/proximidade da agência; ter gerente dedicado; acreditar que “Banco – tudo é igual” (não há por que mudar), etc.

Assim sendo, aparentemente teremos suaves reduções de tarifas, especificamente para clientes de classe remediada e baixa, mas sem a propagada mudança de banco. As poucas trocas de bancos tendem a ter como fator determinante clientes PF com problemas eminentes de crédito que buscam freneticamente novas linhas, clientes já existentes com baixo potencial ou aqueles só agora entrantes nas IF (recém bancarizados). Contudo, se o foco da IF for estes clientes (baixo potencial individual), é mister observar que haja extrema melhoria em seu processo tecnológico para atendê-los de forma 100% automatizada. Em conceito, estes clientes tendem a ser centros de custos pela pouca aderência e baixíssimo potencial para rentabilizar minimamente uma IF.

Reforço em meus treinamentos que bons clientes tendem a já estarem bem atendidos, e que, em muitos casos, as tarifas já são uma realidade aceita, seja pela cobrança considerada justa ou pela sua isenção parcial ou total. Além do que, o conceito do que é um bom atendimento bancário passa muito longe dos livros didáticos, haja vista que o padrão está sendo construído dinamicamente por décadas e o seu referencial até pouco tempo estava relacionado com atendimento, serviços e produtos específicos para clientes investidores.

3) Cadastro Positivo

Há um complicador neste cenário que não foi alvo destas regulamentações e que pode ser uma trava para mudança de IF, e assim definir os custos com tarifas de um cliente com sua IF. Hoje o cliente bom pagador (tomador de empréstimos) ainda não está publicamente reconhecido pelas IF concorrentes. Estes clientes têm uma necessidade discreta por melhores tarifas. Contudo, desejam fortemente boas soluções de crédito (limites, taxas, tarifas,…) de qualquer IF massificada tradicional. Ou seja, uma enorme gama de clientes tem nas soluções de crédito seu real interesse no relacionamento com a IF. Para eles, tarifa é apenas um dos inúmeros detalhes comerciais de mediana relevância.

O cenário de menores tarifas e mudanças de IF poderia ser uma realidade para esta enorme massa de clientes tomadores com a entrada em vigor do prometido “Cadastro Positivo” (cadastro público de bons pagadores). Ele permitiria que inúmeras IF lhes ofertassem fáceis e baratos créditos, baixas tarifas em troca da concentração de suas outras necessidades de serviços financeiros nesta instituição. Pela demora em se desenhar uma solução aceita por todas as IF, alguns já até duvidam do surgimento do Cadastro Positivo no médio prazo.

4) Febraban – Perdas e Ganhos!

É relevante observar que a Febraban não interferiu nestas novas regras tarifárias, o que sinaliza que haverá reais benefícios aos clientes, com perda de receita e competitividade às IF. Especialistas estimam que esses benefícios diretos estarão concentrados em clientes menos abastados (objetivo social da lei), podendo chegar a 25% na redução dos seus gastos.

Apesar das receitas com tarifas serem atualmente 20% dos lucros dos bancos (eram 9% em 1995), a Febraban justifica a elevação dos ganhos com tarifas alegando que não está ocorrendo o encarecimento dos serviços bancários. Justificam este crescimento vertiginoso nas receitas com tarifas como fruto de inúmeras variáveis como: a evolução de 47 milhões de correntistas em 1997 para os 100 milhões atuais; a pujança da economia, os novos serviços, os novos canais, o crescimento do crédito; a gradual redução da taxa de juros, etc.

É coerente acreditar que as IF irão ficar sem estas receitas facilmente. Acredito que após análise detalhada dos impactos em suas receitas, as IF irão adotar medidas discretas para voltar aos mesmos patamares de ganhos antes de entrar em vigor estas resoluções. Estas medidas podem seguir algumas linhas de ações básicas, como: elevação discreta dos juros, criação de novas linhas massificadas de crédito, elevação de tarifas não tão fortemente monitoradas, criação e/ou elevação de serviços para produtos específicos (fundos, consórcio…), criação de pacotes mais “elaborados”, redução no ciclo de cobrança, etc. Portanto, é importante rever e readequar os esforços e valores constantes no planejamento estratégico de 2.008 quanto ao crescimento em tarifas, visando manter sua coerência.

5) O que muda? à Tipificação de 4 grupos de Tarifas

O que mais se destaca nestas regulamentações é a definição de quatro grupos de tarifas:

ESSENCIAIS – para C/C e poupança. São básicas e gratuitas.

PRIORITÁRIAS – agregam valor por serem corriqueiras. Estão padronizadas e tarifadas.

ESPECIAIS – incluem as do SFH, conta-salário, crédito rural e micro finanças.

DIFERENCIADAS – são de livre pactuação entre o banco e o cliente, como couriers (motoboy), saques no exterior, etc.

Importante: o foco da legislação são os dois primeiros, pois afetam o dia-a-dia da população bancarizada. As tarifas especiais já são monitoradas por diretrizes e legislação específicas. Já as tarifas diferenciadas contêm serviços exclusivos e não afetos a grande massa dos clientes.

5.1) Tarifas Essenciais à Pacote “Social” à Tarifa Zero à 1º tipo

Os clientes PF passam a ter gratuitamente os seguintes serviços nas C/C: Fornecimento de cartão de débito e dez folhas de cheque por mês; reposição de cartão (exceto em casos de mau uso pelo cliente); fornecimento de até dois extratos por mês; realização de até quatro saques por mês na conta corrente; duas transferências de dinheiro por mês, entre contas do mesmo banco; compensação de cheques (de qualquer valor); consultas pela internet e fornecimento de extrato anual com todas as tarifas cobradas pelo banco.

No caso da Poupança, que só tinha gratuidade na tarifa de manutenção de conta, sete serviços serão gratuitos: fornecimento de cartão para movimentação, fornecimento de segunda via de cartão, realização de até dois saques ao mês, realização de até duas transferências para conta de depósito de mesma titularidade, fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês, realização de consultas pela internet e fornecimento de extrato consolidado discriminando mês a mês as tarifas cobradas no ano anterior.

Assim, focando exclusivamente a C/C, o número de serviços gratuitos dos bancos passa de 4 para 8. Neste caso, se o cliente movimentar pouco ou medianamente sua C/C e utilizar apenas os itens gratuitos (Pacote “Social”), não haverá receita por parte da IF, salvo um eventual spread obtido com o funding oriundo do DPV – Depósito a Vista ou tarifa indireta pelo uso do cartão de débito em alguma loja comercial.

Esta cortesia com o chapéu do outro, pode ser um problema se não for bem administrado, ou não for melhor normatizada pelos órgãos competentes. O motivo desta preocupação é que os serviços gratuitos têm um custo para a IF e deveria ser ressarcido minimamente pelo usuário. Neste caso, as IFs deverão repassá-los para os demais usuários, ou eventualmente criar formas legais de terem pouco ou quase nada desta modalidade de pacote “filantrópico”. Imaginemos uma IF com 100% dos seus clientes PF utilizando este pacote “social”. Algo como “bolsa tarifa”. Nem a Caixa Econômica suportaria.

Devemos acompanhar para ver se este pacote “social” não vem como um primeiro subterfúgio do governo para viabilizar a “Conta Simplificada”, a qual visa “bancarizar” milhões de brasileiros e pela sua baixíssima funcionalidade vem obtendo resultados sofríveis.

Se houver necessidade da IF atender classes menos abastadas ou se este for seu foco, seria prudente criar novos pacotes mais populares. Mas que estes, tenham bons argumentos de venda para que os clientes do Pacote “Social” – tarifa zero – sintam-se “encorajados” a melhorar a qualidade dos serviços e dos benefícios em troca de um valor acessível.

Vale aqui uma ressalva. Apesar de a norma ser clara: “Fornecimento de cartão de débito e dez folhas de cheque por mês”, ela esclarece que a entrega do talão precede de julgamento quanto ao risco pela IF. Portanto será necessário um discurso claro e formal do por que do fornecimento do talão, caso contrário pode-se ter problemas com Órgãos de Defesa do Consumidor. Particularmente, acho que a entrega de talão de cheque gratuita é um custo e um risco demasiadamente elevado, especialmente se forem entregues para clientes com pouca tradição junto as IF. Experiências comprovam que este público não detém cultura quanto ao uso coerente desta forma de pagamento, tendendo a usá-la desregradamente, potencializando em muito o risco de crédito e de credibilidade da instituição.

5.2) Tarifas Prioritárias (Padronizado) à Serviços básicos à 2º tipo 

Foram definidas quais são as 20 tarifas prioritárias passíveis de cobrança (anteriormente eram 55). Elas representam 90% dos serviços bancários que envolvem movimentação de conta corrente e poupança de pessoas físicas.

As Tarifas Prioritárias que poderão ser cobradas estão listadas conforme consta na tabela I da Circular 3.371. A saber: Confecção de cadastro; renovação de cadastro; fornecimento de 2ª via de cartão de débito ou de conta; exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundo; sustação de cheques; fornecimento de folhas de cheque (a partir da 11ª); cheque administrativo; cheque de transferência bancária; cheque visado; saque em conta corrente (a partir do 5º no mês) e caderneta de poupança (a partir do 3º); depósito identificado; fornecimento adicional de extrato de conta corrente e poupança; fornecimento de cópia de microfilme ou microficha; transferência por meio de DOC e TED; transferência entre contas do mesmo banco; ordem de pagamento; concessão de adiantamento ao depositante; tarifa para abertura de crédito (TAC) embutida na taxa do empréstimo; taxa de liquidação antecipada (TLA) quando faltar menos de 12 meses para a quitação e tarifa por cheque devolvido.

Alguns aspectos chamam atenção e, a princípio, terão sua aplicação conforme abaixo caso se mantenha a legislação atual: a) O correntista terá direito tanto ao cartão magnético como às dez folhas de cheques/mês, sem cobrança em ambos os casos; b) Acaba a tarifa mensal por manutenção de conta. Os bancos poderão cobrar uma tarifa, no máximo duas vezes por ano, pela atualização de informações cadastrais. c) O banco não poderá cobrar pela compensação de cheques, independentemente de seu valor. Este assunto em especial já acarreta vários questionamentos, pois há uma corrente que diz que serão passíveis de tarifação os cheques compensados, contudo ocorre que o Pacote “Social” – tarifas gratuitas – não prevê esta cobrança, além do que não há menção desta tarifa na tabela de tarifas prioritárias (passíveis de tarifação). Vamos aguardar novos desdobramentos.

5.2.1) Pacote “Padrão” à Definido com base nas Tarifas Prioritárias 

Junto com a definição de quais são as tarifas prioritárias (passíveis de tarifação), foi elencada na Circular 3.371 de 06.12.2007 – tabela II, que toda instituição financeira terá que ter um Pacote “Padrão”. Este pacote terá que ter seu valor facilmente consultado por qualquer cidadão, inclusive pela página da IF na internet.

A IF ofertará a 100% de seus clientes uma solução básica – pacote “padrão” – que, em conceito, atende a grande maioria dos clientes PF. Ele deverá conter: Cadastro de abertura de conta, duas renovações de cadastro por ano, oito saques por mês, quatro extratos mensais, dois extratos do mês anterior e quatro transferências entre contas na própria instituição.

O objetivo é ter um pacote de serviço padrão entre todas as Instituições Financeiras, para que os clientes possam realmente comparar os preços das soluções e avaliar se a qualidade potencial do serviço ofertado pelo banco concorrente justifica a eventual troca. A adesão ao Pacote “Padrão” será formal e as IF terão contas contábeis segregando as receitas com cada uma destas tarifas.

6) Pacotes & Oportunidades

6.1) Pacote – Reflexões básicas

Muito provavelmente as IF manterão por um bom tempo seus pacotes de serviços atuais, talvez com rápidas “maquiagens”, como refazer o folheto promocional do pacote que não consta valores só os serviços inclusos. Basta um pequeno asterisco, e uma menção discreta no rodapé que estes itens são gratuitos por lei. Caso este folheto traga valores das tarifas, terá que simular utilizações maiores em itens passíveis de tarifação, visando manter a razoabilidade desta solução.

Como cada IF criou os seus pacotes balizando-se nos dos concorrentes, eles são, realmente únicos, dificultando muito a comparação dos clientes junto ao mercado. Ou seja, é quase impossível que estes clientes avaliem suas reais necessidades e custos quanto aos serviços consumidos de seu banco através de pacotes. É importante frisar que, em conceito, estes pacotes de serviços já “atendem” a grande maioria da população bancarizada, portanto a sua manutenção irá ofuscar um dos grandes objetivos destas resoluções: redução de preços para os clientes, elevação das concorrências entre IF e mudança para IF mais acessíveis.

Lembro ao leitor que é delicado adotar pacotes de serviços e vincula-los ao nível de atendimento, em especial se tentar aplicar conceitos de segmentação de clientes, rotulando-os. Este assunto é extenso e complexo para abordar no presente texto. Mas de forma resumida, repito o conceito que tenho costumeiramente tratado em meus eventos de capacitação. Bom atendimento custa caro e bom cliente é cliente rentável e aderente.

6.2) Inclusão do Pacote “Básico”

Seria prudente que todos os novos e “remodelados” pacotes de PF (Cestas de soluções) tenham embutindo explicitamente a composição do Pacote “básico”, que passa a ser mandatório pela nova regulamentação. Isto permitirá a venda de soluções mais elaboradas e com maior valor agregado, além de passar “transparência” para seus clientes. Devemos observar também, que havendo alguma forma de isenção gradual por serviços e produtos, elas devem ser muito bem definidas, com muita astúcia e bem “cacarejadas”. Aquilo que se dá de benefício e não se divulga, passa para o anonimato e virá um “incoerente” centro de custo. Parte desta orientação está em um texto sobre “segmentação de clientes & pacotes de serviço” postado em meu site.

6.3) Pacotes de Serviços & Cooperativas de Crédito

Trabalho intensamente nestes últimos cinco anos com dezenas de Cooperativas de Crédito (CC), e de forma recorrente escuto o discurso que diferem dos bancos comerciais por não cobrarem tarifas, terem taxas baixas e prestarem um excelente e igualitário atendimento, independente do nível de relacionamento do cliente, pois todos os cooperados são donos e detêm o mesmo dever e benefícios dentro da instituição. Isto favorece graves distorções gerencias, pois percebo, na prática que este é apenas um discurso solto sem eco na coerência. Importante é que não esqueçamos de que, de tanto repetir uma meia verdade, passamos a acreditar nela.

Agora com a nova regulamentação das tarifas. Como fica? As CC terão que obrigatoriamente seguir os caminhos dos bancos de varejo que tanto negaram, e pior, cada vez mais, terão que ver nas tarifas uma importante fonte de renda. O dilema aqui é como implementar estas soluções tal quais as existentes nos bancos de varejo, sem que atrite em demasia os associados. Esses foram “educados/doutrinados” a “desmerecer” os bancos de varejo, pois cobravam altas tarifas, muitas vezes disfarçadas em pacotes de serviços.  A solução terá que ser bem criativa, implementada de forma discreta como se fosse um benefício (o que requer astúcia), e principalmente, alardeado que foi uma resolução federal da qual não há como recorrer.

Reforço que as Cooperativas de Crédito devem ter atenção diante destas regulamentações. Por não trabalharem com pacote de serviços (cestas de serviços), algo já corriqueiro nos bancos comerciais, tendem a equivocar-se ao tomar ações intempestivas e muito próximas das adotadas por estes concorrentes. Qualquer ação nesta linha, mesmo que as mudanças sejam precedidas de muito estudo, pesquisas e de plásticas comerciais, deverá observar os princípios da serenidade, sapiência, aconselhamentos externos e fundamentalmente distanciar-se de soluções fáceis e simplistas. Estas decisões podem determinar resultados sofríveis no médio e longo prazo, serem fonte de alto estresse junto aos clientes e impossibilitar novas formas de ações coerentes quanto ao convívio saudável com a tarifação de serviços, via pacote. É importante observar que a data 31.04.2008 não é um limite para nenhuma ação estruturada e de longa duração, e que algumas decisões podem ser postergadas.

Em minha longa trajetória profissional, convivi com alguns erros crassos de vários bancos quanto a pacotes de serviços e segmentação que acarretaram e ainda acarretam grandes prejuízos. Muitas vezes as origens das falhas são pequenos detalhes, mais extremamente astutos e não listados em tratados didáticos. A grande maioria dos bancos de varejo está revendo de forma “discreta” a totalidade de seus pacotes de serviços, pois não mais respondem aos objetivos de quando foram criados.

7) Extrato anual de Tarifas

Até 28.02.2009 as IF serão obrigadas a disponibilizar gratuitamente um extrato detalhado das tarifas cobradas em 2007, e assim sucessivamente. O objetivo desta medida é dar um balizador de gastos anuais para que os clientes possam optar por bancos mais “baratos” ou até mesmo barganhar junto a sua IF.  O argumento de que, na prática, o cliente já pode acompanhar estas tarifas através dos lançamentos em sua C/C é frágil. Será notório que o extrato anual, dará uma dimensão exata dos gastos anuais com tarifas, e isto aculturá-lo-á rapidamente para a importância deste item na sua relação comercial. O valor acumulado de tarifas pagas muito em breve será um assunto corriqueiro na mente dos clientes, e deverá gradualmente ser algo que pressionará o gerente da conta a “devolver” benefícios a bons clientes. Não será incomum o seguinte diálogo de um cliente com seu gerente: “Em 2.008, só de tarifas paguei R$ 405,30 para vocês. O que você pode fazer por mim?”. Podemos fazer aqui uma analogia com a anuidade do cartão de crédito para bons clientes. Facilmente somos isentados ou recebemos bons descontos. Basta pedir.

Como em outras “novidades” anteriores, há uma tendência natural de algumas IF ditas “oportunistas” bravarem que dispõem de “tarifas baixas” para conquistarem mercado. São ações imediatistas e de retorno sofrível. Um tiro no próprio pé, mesmo que os números brutos venham a subir ligeiramente. Bons clientes sabem que bom atendimento custa caro. A última coisa que ele quer nesta vida atribulada, é ter que trocar de banco.

8) Nomenclaturas padronizadas

As IF deverão seguir as nomenclaturas explicitadas na Circular 3.371 de 06.12.2007 que institui a tabela padronizada de serviços prioritários e pacote básico padronizado. Nela há a relação de serviços passíveis de cobrança no relacionamento com um cliente PF, descrição do canal de entrega e a sigla que deverá constar no extrato. Este cuidado visa permitir fácil comparação quanto a preço e/ou evitar o uso corriqueiro de subterfúgios que dificultavam a comparação quanto ao serviço realmente prestado. Ex: Uma IF só cobra o talão e não cobra por folha compensada, já a outra cobra só por folhas compensadas.

Aqui encontramos uma brecha na legislação, haja vista que não há nenhuma menção quanto à periodicidade de cobrança das tarifas livres de tarifação. Isto favorece que uma IF possa reduzir o prazo de algumas delas. Ex. renovação de cheque especial – de seis meses para quatro, etc. Novamente, aqui o cliente terá dificuldades em comparar tarifas entre concorrentes.

9) Reajustes de Tarifas

Fica definido que todas as IF só poderão majorar suas tarifas a cada seis meses (cada tarifa tem seu próprio prazo). Já sua redução pode ser feita a qualquer momento. Mesmo assim, ainda reside uma dúvida. Se o período é contato da majoração individual de cada tarifa (mesmo antes de 30.04.2.008), ou somente após seis meses a contar de 30.04.2.008, data em que passa a vigorar na prática as medidas contidas nas resoluções. Neste caso, teríamos indiretamente um “congelamento” de tarifas bancárias até 31.10.2.008 (seis meses).

Até 30.04.2.008, em conceito, podem ocorrer reajustes, mas as IF devêm ver com cautela esta possibilidade, pois podem ser vistas como oportunistas e cair na imprensa marrom, colocando em cheque sua credibilidade. Quem já a fez, e de forma acintosa, após a publicação da lei – 07.12.2.007 – ou na sua véspera, pode também ser alvo de mídias oportunistas.

Relevante:
a) Caso a IF crie novos serviços/produtos classificados nas categorias especiais (como operações de crédito rural e imobiliário) e diferenciados (como entrega em domicílio e aluguel de cofres) terão que comunicar ao BC, o qual terá 30 dias para se pronunciar. Se não o fizer, a cobrança pela prestação desses serviços está automaticamente autorizada.
b) Os bancos que criarem novos serviços terão que comunicar o BC. Para que o novo serviço possa ser cobrado, a instituição financeira tem que esperar a autorização do BC, que não tem prazo para se pronunciar.

Devemos observar a apatia da grande parte dos gerentes de unidades/contas diante da reclamação do cliente que suas tarifas estão elevadas. Usualmente pouco fazem alegando que não tem autoridade para tanto, sem analisar os demais itens do relacionamento (longevidade, aderência, receitas de crédito, adimplência, aplicações, serviços, …). Pergunto: Onde está nas grandes IF o potente gerenciador de informações – CRM – Customer Relantioship Management que não faz nada para resolver este impasse? Caso sua IF não o tenha algo tão estruturado como o CRM, algumas breves consultas a relatórios/telas já respondem quanto que pode-se ceder para manter um cliente rentável, que reclama de tarifas elevadas.

Frequentemente perde-se a conta/cliente e seus outros relacionamentos, em função da pouca flexibilidade com o item tarifas. Muitas vezes, o real fato não são as tarifas elevadas (elas existirão em quase todos os bancos). Por não saber perguntar e ouvir corretamente qual o real motivo do desconforto do cliente, o gestor transfere para o item “tarifa” o rótulo de vilão, destacando-a indevidamente nas estatísticas como o maior motivo de encerramento de conta. Os clientes sabem que Mudar de banco, não irá resolver de forma eficaz este problema.

É importante frisar que de forma geral os Órgãos de Defesa dos Consumidores acham 180 dias um período curto para correções das tarifas bancárias, especialmente em uma economia estável. Dessa forma, acreditam que seria correto ter as correções das tarifas bancárias tal e qual de concessionárias públicas (água, luz,…), que utilizam de periodicidade anual e indicadores previamente negociados em contrato. Vamos acompanhar.

10) TLA – Taxa de Liquidação Antecipada

Para financiamentos concedidos após 07.12.2007 os bancos não poderão cobrar a TLA quando o cliente quiser liquidar antecipadamente sua dívida. Na prática, muitas IF estavam abusando, dando a esta tarifa o cunho de multa, e não ressarcimento por um claro descasamento entre prazo e taxa e entre captação e empréstimo. Esta tarifa estava sendo motivo de inúmeras ações junto aos “Procon´s” que as considerava abusivas. Assim, o Conselho Monetário Nacional encerra tal demanda.

Foi fixada uma regra para calcular a quitação antecipada: contratos com prazo a cumprir de até 12 meses devem usar a taxa de juro firmada no contrato para o cálculo. Financiamentos que ainda tenham mais de 12 meses a pagar devem usar a taxa de juro do contrato mais a variação da taxa SELIC no cálculo.

Um fator relevante que não ficou claro é se haverá uma regulamentação adicional, para dar condições para que a quitação antecipada de dívidas não acarrete uma desestabilização entre ativos e passivos das IF, implicando em ônus só para a IF. Vejamos: Se o cliente pode procurar um outro banco para se refinanciar quando a taxa de juros cai, em conceito, o banco poderá aplicar o dinheiro da quitação do empréstimo em outros créditos, com juros mais baixos. Mas, se o banco emitiu um título – CDB – para fazer frente a um empréstimo, seu custo para manter este compromisso junto ao investidor, até o vencimento, será mais alto. Isso cria um desequilíbrio entre os ativos e passivos. O correto seria termos um meio termo que remunerasse o banco em eventuais descasamentos financeiros, mas que permitisse ao cliente um razoável desconto na liquidação antecipada de sua dívida. Aplicação pura dos juros contratados é um super benefício para o tomador, e não indeniza nenhum dos custos da IF neste processo: captação, operacional, risco, oportunidade … .

As regulamentações quanto a TLA não afetam os financiamentos imobiliários, micro finanças e rurais, que seguem normas específicas.

11) Início da CET à “Fim” da TAC pura

A TAC – Taxa de Abertura de Crédito – continua a existir, mas passa a ser um componente do Custo Efetivo Total (CET), visando permitir ao cliente a clara noção do custo total do seu financiamento. Algo com muito mais transparência e abrangência que a antiga TAC.  A CET permitirá que as operações de crédito e leasing divulguem seus custos finais, incluindo juros, taxas, serviços, seguros e tributos em um único “balizador” numérico.

Hoje, ao contratar um empréstimo, além da taxa de juros, o cliente paga normalmente a IF uma TAC. Mas para um cliente normal fica difícil aglutinar a TAC e a taxa de juros, para ter noção exata do custo total do empréstimo. Consequentemente terá dificuldades em comparar a presente solução com as outras possibilidades. Com a inclusão da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ao Custo Efetivo Total (CET) da operação, o cliente passa a ter um único balizador para validar sua melhor opção no mercado.

Vale aqui dois breves comentários sobre a TAC.

  1. a) Em conceito, a TAC é para abertura de crédito. Ocorre que muitos de nós temos créditos pré-aprovados em nossos bancos. Ao fazermos uso destas linhas somos debitados desta taxa. Uma incoerência, mesmo que seja de nomenclatura.
  2. b) Em muitos casos, a cobrança da TAC, não se destinava a cobrir os custos administrativos da concessão do crédito, e sim para pagar comissões aos “vendedores” deste crédito. Algo muito comum junto aos “pastinhas” (promotores de crédito consignado), revendedores de carros, balconistas de lojas de departamentos etc.
  3. c) A princípio, cada instituição terá que criar sua própria solução para continuar cobrando tarifa de renovação de cheque especial, mesmo que indiretamente ou embutida em pacotes.
  4. d) Na Resolução 3.518, de 6 de dezembro de 2007, há a seguinte redação: “não se caracteriza como tarifa o ressarcimento de despesas decorrentes de prestação de serviços por terceiros, podendo seu valor ser cobrado desde que devidamente explicitado no contrato de operação de crédito ou de arrendamento mercantil”. Fica fácil para a IF se desobrigar dos reajustes semestrais de várias tarifas, em especial as comissões de vendedores (promotores de crédito) ou produtos promocionais, haja vista que quem contrata estes profissionais é a IF e não o cliente.

12) O fim do estouro de contas por débito de tarifas

Ficou definido que os bancos não podem mais debitar tarifas em C/C que não tenham saldo (incluindo o limite de cheque) que suporte este débito. Isto implica na perda de receita de tarifas na rubrica “Adiantamento a Depositante/Estouro de Limite”, pois em muitas IF é comum fazer estes débitos sem “teste de saldo”. Neste caso, os clientes pagam tarifas punitivas pelo estouro da C/C ou do seu limite de cheque especial, caso haja. Estas tarifas pelo estouro muitas vezes ultrapassam a R$ 20,00, e são seguidas de juros pelo “uso” do excesso de limite muitas vezes superiores a 10% a.m. até a cobertura do saldo. Além da cobrança de tarifas criativas e necessárias como: “tarifas de telefonema” para avisar o cliente.

Há um detalhe importante que passou despercebido de muitos. A IF sempre prioriza durante o processamento noturno de atualização do CC do cliente, os débitos dos valores que lhes são devidos (juros do cheque especial, tarifas, prestações,…), sem fazer “teste de saldo”. Caso, após estes débitos, ainda haja saldo, passam a ser debitados os compromissos pessoais do cliente (cheques emitidos, débito de luz, água, IPTU,…), os quais normalmente não são efetivados se houver ausência de saldo (com teste de saldo). Portanto, o efeito pode ser relevante sobre as rubrica contábeis que totalizam estouros de conta (juros e tarifas).

As IF devem ser criativas para cobrar os valores devidos em tarifas e não honrados quando devidos pela inexistência de saldo. Isto vale também para os valores do pacote de serviço, que em conceito são a aglutinação de várias tarifas “úteis” para o cliente, com “descontos”.

13) Outras regulamentações

Algumas das normas afins desta mudança: Carta Circular 3.295, (esclarecimentos acerca das disposições das Resoluções 3.516 e 3.518 e da Circular 3.3.71 de 07/12/2007), Circular 3.377 de 2007 e outras a consultar.

Conclusão: por ser um tema relevante, com mudanças profundas, merece muita atenção por parte dos gestores das IF. Mesmo um pequeno erro neste momento pode acarretar grandes prejuízos e/ou atritos junto a sua base ou mercado, e com possíveis percalços no médio e longo prazo.

Este assunto não foi totalmente esgotado, pois existem inúmeras outras variáveis que alongariam ainda mais este texto. Lembro que a solução de pacote de serviços pode ser algo simples em uma primeira análise, mas traz consigo inúmeras variáveis, as quais estudo, vivencio e escrevo há mais de uma década. Portanto, “muita calma nesta hora”.

Concordar é secundário. Refletir é urgente.

Ricardo Coelho – Consultoria e Treinamento com Foco no Cooperativismo de Crédito
www.ricardocoelhoconsult.com.br – 41-3569-0466 – Postado em 02/03/2008