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Governança Cooperativa – Conselheiros de seis universos

Diante dos recentes estudos da Governança no cooperativismo de crédito, algo relevante chama atenção. Estamos conduzindo este tema como se somente existisse um único modelo de singular. Isto fica claro nas recentes normativas que definem a necessidade de Governança unicamente para singulares de livre admissão e para aquelas segmentadas (empresários, micros empresários e vínculos associativos), as quais perfazem apenas 22% das singulares nacionais.

A pergunta é: como poderemos desenvolver Governança em 100% do cooperativismo de crédito, se ainda restam outros cinco modelos de negócio distintos e que ainda não foram contempladas pela normatização? Esta constatação poderá comprometer a eficácia do nosso modelo.

Abaixo nossa visão sobre os seis (no mínimo) macros modelos de singulares explicitados nos retângulos em azul:

Para cada tipo de negócio um tipo de conselheiro: se concordarmos com o desenho acima, deveríamos então ter seis distintos perfis de conselheiros de administração e fiscal. E estes deveriam ser escolhidos, votados, acompanhados e capacitados sempre focado ao seu específico modelo de negócio e não algo massificado como na prática se observa. Reflitamos: se a figura dos conselheiros sempre foi tão necessária para o bom andamento da singular, não seria prudencial que sejam hábeis e capacitados para atender com maestria suas funções tal qual desenhado em seus estatutos?

Portanto, neste contexto, fica notório que temos um descompasso quanto a capacitação dos conselheiros destes seis modelos distintos de singulares. Apenas como exemplo. Não é coerente exigirmos que um conselheiro de uma singular de capital e empréstimo conheça: o custo e spread do dinheiro no cheque especial, a concorrência no produto de cobrança, as leis e boa gestão do talão de cheque, formas distintas de buscar capital social etc. Pois sabidamente estes conselheiros devem focar na especificidade de seu modelo de negócio, o qual somente integraliza como capital social um percentual mensal do salário de seus clientes e com estes recursos concedem crédito consignado em folha de pagamento.

Reflexão final: diante desta exposição de motivos, devemos revigorar a extrema utilidade dos conselheiros para que através de suas atividades de acompanhamento e controle, transmitam integridade da singular para sua sociedade. Mas isto precede de que tenhamos conselheiros muito bem capacitados em aspectos específicos da realidade de sua Singular. E resolvamos o real problema da carência de sócios esclarecidos que queiram e possam assumir como conselheiros e que relevem a baixa (ou nenhuma) remuneração, exposição do patrimônio, dispêndio de tempo etc.

Para que tenhamos sucesso na Governança, precisamos que participem deste projeto as demais 1.055 singulares não contempladas pela atual legislação. Somos vários modelos de negócios e estamos sujeitos ao risco sistêmico pela eventual “dificuldade” de qualquer singular.

Resumindo: somos seis mundos internos, mas uma só vitrine mercadológica – O Cooperativismo de Crédito.

Concordar é secundário. Refletir é urgente.

Ricardo Coelho – Consultoria e Treinamento com Foco no Cooperativismo de Crédito

www.ricardocoelhoconsult.com.br – 41-3569-0466 – Postado em 17/04/2011