Empoderamento da Garantia frente à Provisão

Os problemas são tratados de forma seletiva em nossa mente, e, algumas vezes, nos deparamos com situações onde um deles ganha uma notoriedade acima do desejado, o que nos deixa pouco criativos para enfrentá-lo. Vejamos como lidamos com a provisão: apenas a reconhecemos quando é atualizada pelo processo contábil e, assim, usualmente, continuamos a perder noites de sono por considerá-la um enorme problema para o qual as soluções são as mais cartesianas possíveis. Então, por que não rompemos com essa previsibilidade, evitando sermos absorvidos pela realidade internalizada na antiga frase: “provavelmente quem descobriu a água não foi o peixe”? Ou seja, um problema tende a ser melhor resolvido por pessoas que nele não estejam imersas, já que podem ser criativas por desconhecerem sua legislação e processos.

Níveis de provisão: Sabemos que, apesar de variar de instituição para instituição, as provisões tendem a acompanhar o risco potencializado pelo crédito e pela sua legislação. Assim sendo, quanto maior o risco potencial de perda, maior será a provisão, implicando na lógica de termos um colchão de reservas para absorver perdas de um certo grupo de clientes com um mesmo perfil de risco. Ressaltamos que esse artigo trata apenas da provisão de créditos adimplentes.

Garantias imobiliárias suavizam perdas: O objetivo dessas garantias é mitigar perdas e, no que se refere a essas garantias reais, se bem estruturadas, elas permitem reduzir drasticamente essa exposição. Contudo, deixamos aqui nosso posicionamento de que um parecer de crédito não é mais eficaz apenas por apresentar uma garantia imobiliária, já que a Singular não é uma imobiliária, e, sim, uma instituição que intermedia a compra e venda de dinheiro. Nosso profissional deve reconhecer se o devedor tem condições de manter sua empregabilidade ou seu empreendedorismo para pagar a dívida.

Obs. Outras garantias reais podem gradualmente se beneficiar da reflexão desse artigo, ponderando a especificidade de cada uma delas.

Saldos devedores reduzem com o tempo: A grande maioria dos créditos são concedidos para amortizações parciais durante a vigência do crédito, o que faz com que o saldo devedor da dívida vá naturalmente reduzindo a cada amortização. Contudo, a garantia imobiliária, na grande maioria das vezes, mantem seu preço de mercado ou se valoriza.

Empoderamento da garantia: Com a evolução da amortização de um crédito, a garantia real frente ao saldo devedor passa a ser não mais 200% do valor liberado (ex.), e, sim, 250%, 300%, 500% ou ainda mais. Isso sinaliza que há uma redução significativa do potencial de perda da Singular quanto mais se avança a amortização. Portanto, está cada vez mais garantido o recebimento de um saldo residual de um financiamento que já iniciou o processo de amortização e tem uma boa garantia imobiliária.

Maiores resultados comerciais: Se uma garantia permite que após algumas amortizações um saldo devedor esteja coberto não mais em 200% (ex.) como aprovado na liberação, e, sim, 300%, 400%… , é esperado que o manual de crédito determine que, nesse caso, o risco da provisão seja reduzido. Por exemplo: se originalmente era “B” (1%) passe para “A” (0,5%) e, posteriormente, para “AA” (0%). Isso permitiria que o resultado da Singular seja bonificado durante as amortizações parciais dos seus créditos que tenham garantias imobiliárias, as quais naturalmente passariam a representar várias vezes o saldo devedor em curso. Ou seja, seriam muito mais expressivas do que reza o manual de crédito quanto à representatividade da garantia real frente ao crédito desejado.

Ganhos exponenciais na implementação: Imaginemos que a Singular, ou mesmo um banco, implemente essa lógica em sua carteira que tenha garantias muito acima do saldo devedor (ex. + 200%). Sendo esse um processo automático e tendo essas instituições dinâmicas carteiras com generosos volumes, veremos gradualmente um acréscimo merecido no resultado comercial pela migração da provisão desnecessária.

Sim, pois quando há amortizações graduais, a garantia imobiliária assume uma relevância frente a divida muito maior do que aquela prudencial definida e normatizada pela Singular, que é a regra aplicada na liberação do crédito. Ou seja, 200% da dívida (ex.) e não 400%, 600% etc., que é o que ocorre após o início das amortizações graduais.

Reflexões finais: Empoderamento da Garantia: coerente, oportuno e defensável.

Concordar é secundário. Refletir é urgente.

Ricardo Coelho – Consultoria e Treinamento com Foco no Cooperativismo de Crédito
www.ricardocoelhoconsult.com.br – 41-3569-0466 – Postado em 06/03/2018