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Capital Social – Qual seria a política adequada para divulgação?

Imaginemos que somos executivos e gerentes seniores da Singular, temos a missão de perpetuar nossa instituição com competência e competitividade comercial e estamos reunidos para responder às seguintes questões: qual seria a política mais adequada para a divulgação do Capital Social a nossa base de associados e por que não seria “saudável” divulgar o Capital Social de forma diária e automática para toda a base de sócios? Para tanto, antes de nossas conclusões, iremos discutir premissas que causam impacto à gestão deste delicado tema e consequentemente à gestão da Singular.

Premissa 01: o Capital Social é da Singular e não do sócio

O Capital Social, depois de aplicado pelo sócio na Singular, não é mais dele, e sim da empresa em que ele optou por investir. Concordamos, então, que como dirigentes desta empresa, devemos sempre enfatizar aos sócios, de forma macro, que a instituição necessita de um constante crescimento do seu Capital Social, o qual será determinante para sua perenidade e competitividade. E só assim, com o passar dos anos, ela poderá dar bons frutos a seus “donos”. Reflitamos: Por que explicitar com tanta clareza e constância o saldo do cliente em Capital Social, se o recurso está alocado na Singular e ela definirá seu melhor uso, e muitas vezes em projetos de vulto e de longo prazo?

Premissa 02: o Capital Social é Previdência e não Poupança

Diante desta exposição de fatos, seria prudente que nós, enquanto executivos, definíssemos ações e processos que divulguem a relevância do Capital Social para a pujança da Singular, com foco no conceito do ótimo para o empreendimento e do bom para o sócio. Portanto, para que tenhamos eficácia nesta ação, devemos alinhar nossas atitudes focando a educação de nossos sócios para que percebam em seu Capital Social sua grande chance de formar uma bela previdência. A qual será construída durante décadas com ajuda de sua cooperativa de crédito. Como consequência direta, esta “reserva” só terá esta nobre finalidade se acumular um valor expressivo e for algo em que não se pode mexer por anos a fio. Diante desta constatação, não será R$ 2.000,00 ou R$ 5.000,00(ex) em cota capital que permitirão que nossos associados se sintam confortáveis quanto à sua previdência. Fica como nossa lição de casa ajudar nossos sócios a integralizarem valores expressivos como previdência, utilizando para tanto as formas mais assertivas e criativas que pudermos. E sabemos que, quando decidimos, o que não nos falta é criatividade.

Premissa 03: é míope a percepção dos tomadores de crédito sobre Capital Social

Muito provavelmente mais de 80% de sua base de clientes é composta por tomadores de crédito e, portanto, é necessário refletir sobre o efeito na mente destes clientes da divulgação diuturna de seus saldos em conta capital. Este público sabidamente não dispõe de excedentes de caixa e muito menos tem como prioridade integralizar Capital Social para fortalecer sua Singular. Eles devem ser “convencidos” a integralizar Capital Social, como já fazem inúmeras de nossas Singulares. Este cenário, marcado por uma percepção de pouca “utilidade” do Capital Social, se agrava quando vemos políticas de crédito quanto a limite e taxas balizadas pelo saldo em cota capital, algo já abordado em artigos específicos, postado em nosso site. Contudo, no próximo tópico abordaremos brevemente este tema focando os seus aspectos de divulgação.

Premissa 04: informar o Capital Social como balizador de taxa e limite

A prática de informar o saldo da conta capital extratos corriqueiros para que os clientes reconheçam seu limite e taxa de crédito, reacende desnecessariamente a percepção de “poupança” na mente do cliente tomador e não de “previdência”.  Além do que cria a péssima cultura de fomentar o Capital Social de forma “interesseira” e “casada”. Algo incoerente com nossos pilares!

Portanto esta prática “comercial” somente deve ser adotada moderadamente logo na fundação da Singular. Já sua exclusão deve ser feita tão logo a Singular obtenha mediana eficácia nos balizadores de compra e venda de dinheiro. Contudo, pode-se adotá-la em caráter emergencial, caso haja um período de forte escassez de funding, mas cuidando para que seja uma política de exceção e de curto prazo. Por fim, não nos esqueçamos que há outras formas muito mais criativas, usuais e seguras de se “conquistar” aportes na cota capital dos tomadores de crédito.

Premissa 05: a tentação de sacar o Capital Social

Por mais coerente e transparente que pareça, gostaríamos de aconselhá-lo a rever a prática de sua Singular de lembrar diariamente o tomador de crédito de quanto já integralizou, pois em breve conviverão com atritos e risco desnecessários de gestão. Vejamos a seguinte situação. Ao receber de forma constante o saldo em cota capital, este sócio “tomador” em breve verá neste valor algo suficiente ou próximo de uma eventual necessidade de crédito. Eventualmente isto o faria pedir para sair da Singular, unicamente para poder acessar esta sua “poupança”, sem se endividar. Mesmo que você acredite que não vive esta realidade, é bom saber que isto já está causando sérios transtornos em muitas Singulares.

Premissa 06: travando o saque de cotas capitais realizadas como “poupança”

Para evitar casos de saques da cota diante de uma eventual necessidade de crédito por parte do sócio tomador, basta uma forte trava na saída de cotas capitais, com resgates longos e parcelados. Algo defensável na AGO, ainda mais se a Singular apresenta crescentes sobras e constância na liderança. Lembremos que tomadores de crédito massificado não vão às AGO reivindicar direitos já que são imediatistas e necessitam de discrição para poder manter sua vida social “equilibrada”. O que já não ocorre com os investidores, que são a grande maioria em sua AGO e  são, também, focos dos “agrados” dos executivos, pois se sabe de sua importância e que se não forem atendidos irão causar fortes desconfortos a Singular.

Premissa 07: os investidores querem mais que a Selic para ficar no Capital Social

Não podemos nos esquecer dos investidores os quais podem ter sido aculturados com os altos retornos para seu Capital Social e que faziam questão de “aplicar” bons volumes neste “produto”. Com o advento da Lei Complementar 130, estes grandes investidores só podem receber até 100% da Selic (isto se a Singular adotar um plano de remuneração do Capital Social, seguindo os preceitos das boas práticas de governança). Neste cenário, muito provavelmente o investidor em breve encontrará uma forma mais lucrativa para este recurso, e pedirá seu desligamento para poder acessar esta sua “poupança”. Este seria um bom tema para um intrigante seminário.

Premissa 08: quanto é muito – quanto é pouco Capital Social?

É oportuno observarmos que muitos executivos se equivocam ao estabelecer que um valor de Capital Social de R$ 5.000,00 é alto. Cuidado. Quem define se este valor é alto ou não é o dono desta cota capital e não nossos executivos. Exemplificamos:  Pode ser que R$ 5.000,00 seja pouco para um sócio fundador, grande empresário ou médico, mas R$ 1.000,00 seja elevado para um sócio que ganhe 3 salários mínimos no mês. Tudo isto sem analisar o tempo de associação.

Lembremos sempre: já que aceitamos um associado em nossa Singular, seus balizadores pessoais é que devem nortear nossos entendimentos do que seja muito ou pouco Capital Social. Ou seja, Quanto é muito ou pouco de Capital Social não pode depender de uma métrica fria adotada por alguns gestores, mesmo que estas métricas sejam contabilmente defensáveis ou estatutárias. O que se deve buscar é a coerência no relacionamento comercial e esta só existirá se respeitarmos a individualidade de cada sócio. Portanto, ao divulgar o saldo de um cliente em cota capital, podemos estar sim sinalizando uma fonte própria de recursos (poupança), que pode vir a ser “reivindicada” através da saída da sociedade.

Premissa 09: transparência

Transparência sim, mas circunscrita ao “bom senso” comercial e ao projeto maior que é a solidez e perpetuação da Singular. Por ser legal, aconselhamos manter a informação anual de saldo em Capital Social para o imposto de renda, para aqueles poucos sócios que se lembram de lançá-la como patrimônio em sua declaração e vão a agência buscar o comprovante. Mas mantendo facilmente o saldo a disposição dos demais sócios que o solicitarem.

Reflexões finais: acreditamos que para que tenhamos mais fluidez na gestão do Capital Social de nossa Singular é relevante a sua não divulgação diuturna e desnecessária em meios usuais, bem como a sua não vinculação aos limites de crédito e taxas do sócio. Em contrapartida, este zelo permitirá muito mais fluidez para um oxigenado e longo crescimento do Capital Social do cliente e da Singular, culminando em pujança do nosso projeto e com posteriores ganhos aos sócios.

Acreditamos que você se sinta instigado a refletir sobre este conteúdo, já que tentamos lhe dar ainda mais subsídios para que em suas novas ponderações possa eventualmente considerar medianamente os pontos de vistas de nossa Consultoria aqui expostos. Assim, com base nestas exposições de motivos, defina junto a seus pares a melhor forma de divulgar o Capital Social para sua base, ponderando sempre as especificidades do nosso modelo e a perpetuação da Singular.

Concordar é secundário. Refletir é urgente.

Ricardo Coelho – Consultoria e Treinamento com Foco no Cooperativismo de Crédito

www.ricardocoelhoconsult.com.br – 41-3569-0466 – Postado em 06/07/2011