A Ineficácia das novas leis de tarifas

Nos últimos anos, o governo vem adotando medidas visando mais competitividade ao mercado financeiro massificado, em especial àquelas que beneficiem as classes menos favorecidas. Contudo, apesar do enorme alarido, na prática, o que se observa são eficácias tímidas, tal qual a do microcrédito, da conta: investimento; salário; simplificada … . Todas minimamente utilizadas se comparadas às expectativas originais.

A história se repete. As regulamentações de tarifas de dezembro último ainda estão sobre fortes holofotes. Elas deveriam ordenar este item em nosso mercado e permitir ganhos financeiros e mobilidade entre instituições aos clientes, em especial os de menor poder. Na prática, pouco aconteceu. Neste texto, irei relatar alguns destes motivos.

1º) Novamente, a fuga esperada para os juros

As novas regulamentações trazem inúmeros normativos eliminando uma infinidade de tarifas, em especial as punitivas ou atreladas ao crédito massificado. Entre elas a hiper rentável TAC (Tarifa de Abertura de Crédito). Para quem vive este mercado há mais de décadas já esperava o movimento dos bancos elevando as taxas de juros, visando compensar a perda com este grupo de tarifas. Os tomadores de créditos são muito menos sensíveis a uma elevação de percentuais na taxa de juros, além do que, há uma brutal dependência paternal, que os fazem acatar facilmente novos custos. Os bancos sabem disto. Seria de uma em um milhão a chance dos bancos repassarem estes custos aos seus investidores. Eles são muito mais bem informados e sabem o valor e o colo que o mercado historicamente lhes dá.

Os bancos “alegam” que a elevação dos juros foi unicamente pelas novas despesas com a CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) ou com a elevação IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Contudo, fica claro que algo “anormal” acorreu. Vejamos: O Banco Central informa que os juros cobrados nos empréstimos bancários em janeiro tiveram a maior alta nestes últimos sete anos (em relação ao mês anterior). O Procon constata que os juros do Cheque Especial estão no seu maior nível desde 09/2003. A Selic ficou estável durante este grande período. Os juros foram novamente a solução.

2º) CET – Custo Efetivo total – Baixíssimo serviço social

Foi uma das mais alardeadas novidade em benefício dos clientes PF tomadores de crédito massificados. Ela daria total transparência ao custo final de um crédito massificado de PF, permitindo ao cliente consultar amplamente o mercado, optando pela solução mais barata do mercado. Na prática, beneficiou apenas e sobremaneira os compradores de imóveis, de carros e os usuários do crédito consignado (funcionários públicos e aposentados), seja pelo “leilão” de taxas e/ou pela baixíssima fidelidade que envolve os clientes nestes mercados. Já o benefício social para o restante da população – grande massa – foi “zero”. Ela não desfrutou dos menores custos tão apregoados e tão pouco houve o esperado acirramento da concorrência e mobilidade destes tomadores. Por quê?

Vejamos a realidade: É “impossível” a qualquer de nós conseguirmos uma simulação de crédito com uma “efetiva” CET em uma agência de um banco onde não seja correntista. Também, nos raríssimos sites de bancos onde é permitida a simulação, a precificação (taxas de juros) será a maior daquela linha, pois o banco desconhece o risco do tomador. Outro agravante é que não há obrigatoriedade do banco conceder crédito a qualquer pessoa, nem mesmo a seus próprios correntistas. E isto o banco deixa claro na simulação. Lembremos que a CET, por lei, só é obrigatória informar de forma detalhada quando da efetiva contratação. Estas são apenas algumas reflexões sobre este cenário.
Conceitualmente, a CET é algo muito oportuna e inteligente, mas fica claro que faltou conhecimento da prática deste mercado por quem as normatizou. Nenhum ganho social!

3º) Pacote Padrão para inglês ver

Foi definido quatro grupos de tarifas, e junto ao grupo de Prioritárias, havia uma obrigatoriedade de se criar um Pacote Padrão – São serviços básicos úteis a qualquer cidadão que não precise demandar muito de um banco – algo como um “carro 1.000”. Ele é obrigatório e igual em todas as Instituições Financeiras que ofertam C/C para PF.

Isto, em tese, permitiria que os clientes pudessem comparar os preços junto ao mercado local e optar pelo mais barato. Conceitualmente perfeito. Mas o que deu errado? Por quer não há demanda por ele?

Outra vez, a astúcia e a malícia do mercado superam em muito a boa vontade dos nossos acadêmicos/técnicos regulamentadores. Conforme constatação do IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) oito em cada dez bancos tinham o Pacote Padrão mais caro e menos atrativo que os pacotes tradicionais já existentes. Assim, os bancos têm este pacote “social” para atender a lei, mas não o “adotam” por ser inviável comercialmente.

4º) Pacote inflacionado de vantagens – Estratégia antiga

Os bancos passaram a cobrar pacotes de serviços na última década por ser algo mais rentável, fácil e atritar muito menos do que os lançamentos individuais quase todos os dias na C/C do cliente. Para sorte dos bancos, o pacote de serviços é algo que já se materializou na mente dos clientes como a forma mais simples e coerente de pagar pelos serviços mensais demandados. Os quais, eventualmente, podem ser isentados.

É raríssimo encontrar um cliente rentável que tenha optado por um pacote de serviço, e estoure algum de seus itens, pagando tarifas por estes excedentes. Isto porque na sua criação, a quantidade de serviços possíveis, em especial os tradicionais, são, em números, muito mais que suficiente a demanda usual de um cliente normal. Portanto, ao vendê-lo, fica fácil argumentar que se fosse pagar individualmente, o custo seria X vezes mais, e ainda “vender” as eventuais isenções. Além do que, é uma prática comercial, pedir ao cliente sua “adesão” a um pacote de serviço já na abertura de sua C/C.

Há sempre um perigoso equívoco quando achamos que nosso comportamento reflete a maioria. Como gestores, devemos nos educar para perceber a prática. Novamente percebemos um movimento antigo sobre os pacotes de serviços, que foi ressuscitado pelas novas leis de tarifas. Os bancos elevaram sobremaneira as tarifas individuais mais corriqueiras (em valor e quantidade), com as quais “montam” usualmente seus pacotes de serviço PF. O impacto é quase nulo para a grande maioria de seus clientes (já empacotados). Mas, além de facilitar a venda dos “pacotes de serviços”, “motiva” os clientes remanescentes a optarem racionalmente por contratar um pacote de serviço.

Vale aqui uma reflexão. Aparentemente esta elevação exagerada de tarifas dos itens mais demandados, além do exposto acima, objetiva também permitir trabalhar “descontos” sobre suas tarifas, e ficar desatrelado do “engessamento” de 180 dias para majoração dos valores, imposto pela nova lei. Os bancos sabem que sempre poderão rebater qualquer mídia que os criticam por terem tarifas altas em algum item, alegando que a quase totalidade de seus clientes pagam muito menos, por usarem os “benefícios” dos pacotes de serviços. E eles estão cobertos de razão. O mercado trabalha com pacotes de serviços, mas cada banco monta o seu próprio pacote (“Lego”/”quebra-cabeça”). Isto torna impossível qualquer comparação racional por parte dos clientes.

5º) Extrato anual de Tarifas à Perda de eficácia antes de nascer

O governo determinou-se que doravante, no início dos anos (até fevereiro), os bancos devem enviar a todos os clientes, sem custo, um extrato explicitando e totalizando as tarifas pagas no ano anterior. Ele acredita que demonstrando anualmente a quantidade de tarifas que um cliente pagou, ele facilmente procurará outra instituição mais acessível. Ledo engano, por enquanto isto não será tão verdade.

Esta dita mobilidade encontra resistência em preceitos reais. Os clientes pequenos; os menos esclarecidos, e a grande massa formada pelos tomadores de crédito têm o conceito que banco é tudo muito igual, e que eventuais atrativos são passageiros. Além do que, acreditam que há muito a perder seja pelos limites já pré-alocados, senhas novas a decorar, novos locais de atendimento…. Vale ressaltar que, os investidores, facilmente são isentos de tarifas na grande maioria das Instituições, portanto é bem provável que seus extratos anuais venham zerados.

Um agravante neste contexto, é que, como os bancos não podem cobrar mais TAC, e já a embutiram nos juros, elas não serão apresentadas no extrato anual. Assim, o montante das tarifas pagas por um tomador de crédito, irá parecer coerente/racional. Nada que o faça mudar de banco. Contudo, há sim uma grande oportunidade para os bancos. Criar um extrato “sexy” a ser enviado antes deste extrato legal (ou junto), onde serão explicitadas as tarifas isentadas e seu total, “aplaudindo” a “parceria”.

Conclusão: esta matéria permite inúmeros outros desdobramentos. Contudo, é inegável que estas novas regulamentações já implementaram um movimento consistente de melhorias e transparência no relacionamento do cliente PF com seus bancos, bem como que o BC, doravante, irá monitorar este assunto muito mais de perto.

Reflexão final: Este mercado precisa muito dos profissionais teóricos e acadêmicos, mas a experiência e vivência agregam astúcia e esta não permite padronização.

Concordar é secundário. Refletir é urgente.

Ricardo Coelho – Consultoria e Treinamento com Foco no Cooperativismo de Crédito

www.ricardocoelhoconsult.com.br – 41-3569-0466 – Postado em 16/05/2008

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